Agente de Execução

A figura do Agente de Execução surgiu com a Reforma da Acção Executiva operada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março tendo funções determinantes no desenrolar da acção executiva.

O Agente de Execução é um profissional liberal que exerce funções públicas, está sujeito a um regime específico, nomeadamente, em matéria de acesso à profissão, formação, incompatibilidades e impedimentos, direitos e deveres, remuneração dos seus serviços, controlo e disciplina.

O Agente de Execução pratica os atos próprios dos processos executivos, designadamente, realizar todas as diligências de execução, incluindo citações, notificações, publicações, consultas de bases de dados, penhoras e seus registos, liquidações e pagamentos.

A função de Agente de Execução pode ser desempenhada por um solicitador ou por um advogado, desde que inscrito na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e é fiscalizado por um órgão independente, a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ). A CAAJ é a entidade administrativa independente, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares de justiça.

A função de Agente de Execução pode ser desempenhada por um solicitador ou por um advogado, desde que inscrito na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e é fiscalizado por um órgão independente, a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ). A CAAJ é a entidade administrativa independente, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares de justiça.

O Agente de Execução é escolhido pelo exequente/credor. Caso o exequente não indique nenhum Agente de Execução no requerimento executivo será nomeado aleatoriamente pela secretaria do Tribunal de entre a lista oficial de agentes de execução.

Nos termos do Código de Processo Civil, quando oposta resistência à apreensão de bens, os Agentes de Execução podem solicitar, diretamente, o auxílio das autoridades policiais, sendo obrigatória a prévia autorização judicial no caso de se tratar do domicílio do executado.

Dos atos praticados pelo Agente de Execução no âmbito de um processo executivo é possível reclamar para o Juiz.

A remuneração do Agente de Execução é aprovada por portaria do Ministro da Justiça e compreende uma parte fixa, estabelecida para cada tipo de atividade processual e uma parte variável, dependente da fase processual e do resultado obtido com a sua atuação.

Os Agentes de Execução podem realizar diligências de como Citações por contacto pessoal em processo declarativo, Notificações Judiciais Avulsas, Despejos e Providências Cautelares.

Os Agentes de Execução têm ainda a competência exclusiva para tramitar Procedimentos Extrajudiciais Pré-Executivos (PEPEX). O PEPEX é um procedimento de natureza facultativa através do qual o credor (detentor de um título executivo) consegue avaliar a real possibilidade de recuperação do seu crédito. São efetuadas consultas às bases de dados para averiguar a existência de bens penhoráveis pertencentes à pessoa devedora, evitando-se, assim, que a acção executiva se fruste no caso de não existirem bens susceptíveis de penhora.